R$ 30.000.000 Área Total:
20.629 Alq. (Goiano) (99.849 ha) Bioma: Amazônico
Topografia:
Plana, semi plana e ondulada
Altitude:
30 M. a 82 Metros
Solo:
Terra de mata, preta c/ argila acima de 60%
Água: Centenas de nascentes, Dezenas de Vertentes, 03 Córregos e 02 Rios
Índice Pluviométrico:
2.530 mm
Temperatura Média Anual:
26 °C
Benfeitorias:
Não há nenhum tipo de benfeitorias
Localidade:
Coari - AM
Distâncias: 132 km via naval (Rio Coari Grande) 192 km via Helicóptero até Tefé - AM Não estrada de acesso via terrestre
Documentação:
Escritura, Memorial Descritivo, GEO, CAR, CCIR e ITR
Dívidas:
Não
Preço por Hectare (ha): R$ 300,00 (Trezentos reais)
Preço Total:
R$ 30.000.000
(Trinta milhões de reais)
Pagamento:
Entrada de 50% e mais 01 pagamento restante
Observações: Área de reserva florestal em bioma Amazônico. Ideal para sequestro de Carbono via programa do Governo Federal (CPR Verde). CPR VERDE LASTREDA EM SEQUESTRO DE CARBONO
CPR VERDE DE BENEFÍCIOS ECOSSISTÊMICOS Em resumo o que é CPR VERDE? Acima foram citadas que são modalidades para arrendamento as quais os valores após estudo pode chegar a média de: (R$ 150,00 por ha de área 100% nativa, via contrato anual, renovável). de áreas nativas em quaisquer bioma nacional. Fins de manter a preservação das matas nativas as quais trazem vários benefícios para o meio ambiente e mantém o equilíbrio ecossistêmico, que são positivos para toda a humanidade, tal como a manutenção da humidade do ar e dos solos, o equilíbrio do ciclo dos ventos, o ciclo das chuvas, o sequestro de gases de efeito estufa e o combate ao aquecimento global. Somente está a venda toda a área, não sendo possível desmembrar glebas de terras menores.
O que é compensação ambiental?
Em síntese, a compensação ambiental consiste em um instrumento legal que obriga o empreendedor a pagar uma indenização para contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental.
No Brasil, a compensação ambiental é regida pela Lei n 9.985/2000, que determina suas diretrizes e como as empresas devem agir diante delas. Já o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Câmara Federal de Compensação Ambiental – CFCA é responsável por fazer cálculos relativos ao nível de impacto gerado por cada empresa e como elas devem retomar essa demanda. Fonte: www.myfarm.com.br/compensacao-ambiental/
É considerado crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural construir em áreas de preservação ambiental sem autorização do órgão ambiental competente. A conduta prevista no artigo 48 da Lei nº 9.605/1998, classifica-se como crime de natureza permanente, porquanto o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo, e perdurará enquanto não retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental.
Atenção: As informações contidas neste anúncio estão sujeitas a sofrerem alterações de valores ou disposição de venda a qualquer momento sem aviso prévio.
Comments